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Tributos na importação de serviços: Receita Federal prorroga prazos para o Rio Grande do Sul

Em resposta aos devastadores efeitos das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita Federal tomou medidas significativas para aliviar o caixa dos contribuintes da região.

O recente estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul, devido às chuvas intensas que assolaram a região, resultando em centenas de mortes, trouxe sérios desafios à vida de milhares de pessoas.

 

Efeito imediato

A Receita Federal anunciou a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações tributárias dos contribuintes locais, inclusive as que estão relacionadas aos 6 tributos que incidem nas compras internacionais de serviços e software, como SaaS e outras modalidades, e já foi possível perceber nos últimos dias que não está sendo possível a geração de DARFs no sistema SICALC para o vencimento normal dos tributos.

O sistema parece estar parametrizado para postergar o recolhimento dos tributos automaticamente.

 

Prorrogação dos prazos: Impacto e Importância 

A Receita Federal decidiu que os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024 sejam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Essa medida é válida para contribuintes domiciliados nos municípios listados no Anexo Único da portaria, oferecendo um alívio temporário para aquelas empresas impactadas pela calamidade.

Esta decisão é crucial para as empresas que estão enfrentando dificuldades para cumprir suas obrigações tributárias devido à destruição e interrupção das atividades normais. A prorrogação proporciona tempo adicional para que possam se reorganizar e retomar suas operações sem a pressão imediata do recolhimento dos tributos sobre a importação de serviços e intangíveis, que pode chegar a uma carga tributária de até 45% sobre o valor da compra de serviços provenientes do exterior.

Leia na íntegra a PORTARIA RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024 divulgada no Diário Oficial da União.

É importante destacar que, mesmo com a prorrogação dos prazos, as empresas devem permanecer atentas às suas obrigações fiscais, especialmente em transações internacionais de serviços. 

Leia também: Quer entender melhor quais são os tributos incidentes na compra de serviços do exterior?

 

Receita Federal aumentou a atenção à importação de serviços via plataformas digitais

Embora a Receita Federal tenha demonstrado sensibilidade às adversidades causadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, seu foco em 2024 tem sido intensificar a regulamentação dos impostos sobre importações de serviços e software. 

Isso se reflete na recente implementação do programa de “Autorregularização Incentivada de Tributos“, que incentiva os contribuintes a regularizarem seus débitos fiscais e também do Plano Anual de Fiscalização de 2024, que incluiu nominalmente os tributos CIDE-Remessas, PIS e COFINS Importação os casos de serviços, royalties, assistência técnica, entre outros.

Esta iniciativa é parte de um esforço maior para aumentar a conformidade fiscal em transações internacionais, evidenciando uma tendência de maior fiscalização e rigor nas avaliações de operações de importação.

 

Tributos na importação de serviços: Receita Federal prorroga prazos para o Rio Grande do Sul

 

Alívio em meio à crise

Este ano, a Receita tem aplicado um olhar mais crítico sobre as operações de importação de serviços, incentivando as empresas a se ajustarem às exigências regulatórias, considerando que tem crescido o volume de pagamento de serviços para o exterior. 

A prorrogação dos prazos é uma medida necessária e bem-vinda para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Apesar da tragédia e tudo o que será necessário fazer quando o pior passar, milhares de empresas gaúchas poderão ter um tempo maior para se reorganizarem e buscarem soluções que facilitem a reconstrução de seus negócios.

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