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É um novo sistema criado pela RFB e pelo MDIC no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível).
O Siscoserv foi criado para controlar os dados referentes a compra e venda de:
Serviços – onde normalmente ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando de serviço para outra.
Intangíveis – Quando não há manifestação física, quando se transfere algo a alguém.
Outras Operações – São as que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores, são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factorings, etc.
Portanto, todas as transações (em que estejam de um lado um residente no Brasil e do outro um residente no exterior) de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio precisam ser registradas, sejam as transações:
Consumidas no Brasil (ex. um estrangeiro se hospedando em hotel no Brasil)
Prestadas no Brasil (ex. um técnico estrangeiro prestando um serviço de instalação no Brasil)
Consumidas no exterior (ex. um brasileiro consumindo refeições no exterior)
Prestadas no exterior (ex. um consultor brasileiro prestando serviço no exterior)
Ocorridas sem que haja deslocamento de nenhuma das partes (ex. empresa brasileira adquire software, via internet de empresa estrangeira e vice-versa)
Vale ressaltar que a obrigatoriedade de registro é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil.