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O prazo para entrega do registro do RAS ou do RVS é o último dia útil do mês subsequente a DATA DE INÍCIO da prestação do serviço, da comercialização do intangível ou realização da operação.
Não é possível efetuar o registro antes do início do serviço, da transferência do intangível ou realização da operação.
Excepcionalmente até 31 de dezembro de 2015 o prazo para registro é o último dia útil do terceiro mês subsequente a data de início da prestação do serviço, da comercialização do intangível ou realização da operação.
Registro de Pagamento:
Para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de pagamento:
1) quando o pagamento ocorrer após o início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento.
Até o dia 31 de dezembro de 2015, em conformidade com os casos de extensão do prazo para o RAS, e caso o documento comprobatório tenha sido emitido antes da inclusão do RAS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RAS.
2) quando o pagamento ocorrer antes do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente a inclusão do RAS.
Registro de Faturamento:
Para o registro de faturamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente:
1) quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos após o início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente a emissão da NF ou documento equivalente.
Esse prazo será estendido para até o último dia útil do mês subsequente a data de inclusão do RVS (em conformidade com o caso de extensão do prazo para o RVS), até o dia 31 de dezembro de 2015.
2) quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente a inclusão do RVS.
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