CIDE na importação de software e serviços é só a ponta do iceberg!
Saiba como a CIDE nas importações de serviços e software pode impactar o resultado da sua empresa na Reforma Tributária.
Ao tratar a CIDE como um cenário isolado, olhando apenas para um tributo, você está ignorando a incidência de até outros 5 (PIS/COFINS, ISS, IRRF e IOF) e o impacto dos juros e multas pode ser ainda maior.

Se você quer saber sobre todos os impostos envolvidos nas importações de serviços, SaaS e outros softwares, acesse o artigo: Conheça os 6 tributos na importação de serviços e softwares
O ‘desconhecimento’ pode custar caro, mas a estratégia de ‘provisionar’ os tributos, pode ser ainda pior. A decisão de provisionar os valores devidos pode ser interpretada pela RFB como omissão e multas podem chegar até 300% caso essa ‘ação de má fé’ seja confirmada.
Não se deve comparar o cenário atual com obrigações acessórias do passado, como o Siscoserv, cujas multas eram majoritariamente administrativas.
Estamos tratando de inadimplência de tributo federal.
Se você paga por software e serviço do exterior, sabe (ou deveria saber) que a tributação é complexa, pesada e envolve vários tributos.
Tem quem ache que apenas em casos de exceção (como transferência de código-fonte) deve ser recolhido a CIDE-Remessas, por exemplo, mas a Lei 10.168/2000 validou a constitucionalidade da incidência da CIDE-Remessas à todas os pagamentos ao exterior referentes a tecnologia e serviços técnicos e em Agosto de 2025 o STF bateu o martelo ao concluir o julgamento do Tema 914. Ou seja, para todo pagamento de software (Hubspot, OpenAI, LinkedIn, etc) ou serviço para fornecedores de fora do país, com ou sem transferência de tecnologia ou código-fonte, você deveria estar pagando 10% de CIDE sobre essas remessas, além de até outros 5 impostos.
O custo da desconformidade
“Não se trata de um imposto de renda. É um custo de fazer negócios no Brasil. É um imposto sobre pagamentos ao exterior…”
Relatou Spencer Neumann, CFO da Netflix, ao sofrer um impacto bilionário referente a CIDE, em Outubro de 2025, que reduziu mais de 7% (~US$ 33 bilhões) em valor de mercado em um único dia após a divulgação do balanço.
“Ele envolve uma taxa de 10% sobre pagamentos feitos por empresas brasileiras a companhias fora do país. Não é um imposto específico para a Netflix, nem mesmo para o setor de streaming, então presumimos que outras empresas também serão afetadas”, conclui Neumann.
O que o mercado entende é: o fisco está ativo e com ferramentas para rastrear inconsistências.
Confira detalhes em: Tributos são entrave a empresas estrangeiras, diz especialista após balanço da Netflix | Money News
Reforma Tributária: como me preparar?
A Reforma Tributária não “resolve” CIDE na mágica, mas ela muda completamente o jogo operacional: a empresa que chegar em 2026/2027 com compliance tributário, processo, classificação e evidências claras vai operar com mais previsibilidade, eficiência e capacidade de capturar benefícios (como créditos, quando aplicáveis), enquanto quem vive de exceção vai pagar com retrabalho, risco e custo financeiro.
Com a implementação do IVA dual, as empresas em conformidade terão direito a crédito tributário e o que hoje é custo, passará a ser recuperado, isso mantém a competitividade e garante a boa reputação perante o mercado, investidores e, principalmente, a Receita Federal.
Regularizar os tributos internacionais hoje é o único caminho para acessar os créditos tributários amanhã.
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