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CIDE é julgada pelo STF em remessas para o exterior!

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), foi criada pela Lei nº 10.168/2000, sendo um tributo brasileiro de tipo especial e de competência exclusiva da União, prevista na Constituição Federal (Artigo nº 149). 

 

Esse tributo foi instituído em 2000 com a finalidade de financiar o Programa de Estímulo à Integração Universidade-Empresa para o apoio à Inovação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), gerando recursos para o desenvolvimento da indústria brasileira a partir de remessas que incluíssem contratos com tecnologia. 

 

Hipóteses de incidência

Mas, com a modificação feita pela Lei nº 10.332/2001, alterou as hipóteses de incidência, fazendo com que a contribuição passasse a alcançar todos os pagamentos, feitos por pessoas jurídicas residentes no Brasil, por meio de remessas a beneficiários no exterior, a título de contratação de serviços técnicos, de assistência administrativa e de semelhantes, bem como “royalties a qualquer título”,  passando a ser exigida até mesmo nas remessas em pagamento de direitos autorais.

 

Sendo assim, essa alteração legislativa afetou as remessas decorrentes da comercialização de software de origem externa, dando origem a uma infinidade de conflitos tributários (parte dos quais, ainda hoje, aguardam decisão judicial) envolvendo pagamentos de licença de uso de software e direitos de distribuição/comercialização de software. 

 

CIDE – 10%, 8% ou 0%? 

Atualmente, a CIDE é um dos tributos que contribui com a complexidade e o alto custo tributário sobre alguns dos serviços importados pelas empresas brasileiras. 

 

De acordo com a lei atual, a CIDE-Remessas incide 10% em todo serviço e/ou tecnologia que envolver alguma prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, além de Royalties. Mas, para muitas empresas ainda não está claro quando a sua incidência é devida.

 

Em março desse ano a CIDE estava sendo votada para que tivesse o desconto de 20% de sua alíquota, baixando de 10 para 8%. De acordo com os integrantes do governo, o objetivo desta redução seria aumentar a produtividade do país, uma medida que se tornaria aliada no que diz respeito ao desenvolvimento da importação de serviços.

 

Sem previsão futura

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia pautado para 18/05/2022 o julgamento, por meio da sistemática de repercussão geral, do Tema 914, envolvendo a inconstitucionalidade da incidência de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior. Porém, em 05/05, o Presidente do STF, ministro Luiz Fux, excluiu o julgamento do calendário, não tendo previsão de quando o tema em questão será incluído em pauta novamente.

 

Projeto Fora CIDE-Remessas

Devido a essa complexidade e seus muitos questionamentos, a ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) criou o Projeto “FORA CIDE-REMESSAS” que propõe a colaboração de maneira ativa para que esse tributo seja declarado inconstitucional. A WTM, na condição de associada da ABES, está acompanhando este assunto de perto e divulgará assim que houver uma resposta, favorável ou não. 

 

Caso a CIDE-Remessas seja declarada inconstitucional, isso trará uma economia de, pelo menos, 10% nos cenários onde há incidência desse tributo. Essa inconstitucionalidade é de grande interesse para o Setor de TIC, porque eliminaria também a insegurança jurídica resultante da interpretação, pela RFB, a respeito da incidência da CIDE nas remessas internacionais de pagamento de direitos de comercialização de licença de uso de programas de computador.

 

CIDE-Remessas ativa

É importante esclarecer que a incidência da CIDE continua ativa, sendo cobrada pela RFB e tendo seu recolhimento devido. A WTM não aconselha que este tributo deixe de ser recolhido prematuramente, enquanto estiver sendo discutida a sua inconstitucionalidade.

 

Contexto atual 

Em suma, o STF tem a oportunidade de declarar a inconstitucionalidade da Cide-Remessas sobre operações com software, conquista essa que pode trazer elevada segurança jurídica para todas as empresas que possuem a incidência desse tributo, além da economia.

 

Quer saber mais e contribuir para o projeto “FORA CIDE-REMESSAS”? Entre em contato com a nossa equipe!

 

CIDE é julgada pelo STF em remessas para o exterior!

 

Fonte: ABES; Diário do Comércio

 

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