Importador e Exportador de Serviços: Por que e como a DIRF e ECF vão substituir o Siscoserv? 40% das empresas não estão atentas a essas obrigações.
O Ministério da Economia (ME) anunciou o desligamento definitivo do Siscoserv em 17 de agosto de 2020, em uma nota conjunta divulgada no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Nota divulgada informa que, para fins de estatística e fiscalização, a RFB começará a fiscalizar baseado em dados que já são apresentados ao governo atualmente nos contratos de câmbio e em outras obrigações tributárias acessórias.
Entenda como a DIRF e ECF vão substituir o Siscoserv:
Nesse sentido, chamamos a atenção para pagamentos e recebimentos no exterior via câmbio e pagamentos via cartão de crédito ou meios eletrônicos através de intermediários terceiros. Essas empresas também precisarão estar nas outras obrigações acessórias.
Campos em comum com Siscoserv x DIRF x ECF:
É bem simples, o Siscoserv não continua mais e o foco agora está direcionado para a DIRF/ECF. Se comparar o Siscoserv x DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), os dois têm basicamente os mesmos campos, como por exemplo: Nome, NIF, Endereço, País, Vínculo, NBS (Tipo de rendimento), Enquadramento (forma de tributação) e Valor (imposto retido).
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) possui menos campos, exemplo: País, Pagamento, Meio de Pagamento e Natureza de Operação.
Outro fator que também muda é o prazo do Siscoserv, que anteriormente era de três meses após o início da prestação do serviço. Com essas outras obrigações, as empresas ganharam mais tempo para incluí-lo na DIRF e ECF, por serem entregas anuais.
Entretanto, as empresas que têm muitas operações a serem lançadas precisam ter um controle melhor, para não chegar próximo à entrega e estar acumulado em uma única vez. A recomendação é que seja feito mês a mês, conforme haja demanda.
Importante: As faturas de cartão de crédito precisarão ter um controle, assim como os câmbios, pois, para todas as compras de tecnologia, consultoria e qualquer outro tipo de serviço é preciso recolher tributos que podem chegar até seis. No momento que a empresa fizer a DIRF/ECF, é necessário saber desses detalhes para o preenchimento.
Em que a DIRF e ECF vão substituir o Siscoserv
O que não muda nas empresas:
Exportações e Importações de Serviços Puros (Tecnologia, consultoria etc).
- Continuará pagando, faturando, recebendo de empresas do exterior:
Exportações e Importações de Mercadoria
- Continuará pagando frete e serviços conexos, via:
Remessa de câmbio para o exterior?
Despachantes e agentes domiciliados no brasil?
O que não muda na Receita Federal:
Exportações e Importações de Serviços Puros (Tecnologia, Consultoria, etc).
- Continuará exigindo a tributação e declarações comprovando:
O recolhimento dos tributos ou a base legal para o não recolhimento, além de detalhes sobre a empresa estrangeira e as operações
Orientações WTM do Brasil:
As empresas que já são nossos clientes e que já faziam o Siscoserv conosco, deverão continuar lançando em nosso sistema “i-services”. Desse modo, podemos ajudar nas outras obrigações acessórias que precisarão ser entregues.
A equipe WTM continuará validando mensalmente, incluindo em sistema, para chegar na data correta das obrigações com a planilha e os arquivos prontos. Os clientes só irão fazer a entrega no sistema do governo.
As empresas que não migraram ainda, convidamos a migrar para o WTM BANK, que cuida de toda a parte legal, fiscal, cambial e tributária. Ao migrar os serviços para o nosso banco (WTM BANK), todas essas responsabilidades, incluindo as obrigações acessórias, ficam ao encargo da WTM do Brasil, trazendo comodidade, agilidade, e segurança para a sua empresa..
E para as empresas que não são clientes da WTM, conheça o WTM BANK.