A partir de janeiro de 2025, o compliance tributário no Brasil entra em uma nova era. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) passa a ser obrigatório para os fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a Janeiro de 2025, substituindo a DCTF PGD para novas declarações. Essa mudança traz implicações importantes para a rotina fiscal das empresas e exige atenção imediata às novas regras.
Enquanto o MIT assume o protagonismo para as obrigações acessórias atuais, a DCTF PGD continuará sendo utilizada em janeiro e fevereiro de 2025 para informações de períodos anteriores, como novembro e dezembro de 2024. Além disso, será necessária para retificações de apurações anteriores a janeiro de 2025. Estar atualizado com essas mudanças é essencial para evitar inconsistências e garantir conformidade.
Essa mudança, implementada pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, não apenas moderniza o sistema fiscal, mas também busca reduzir a carga burocrática e simplificar a vida dos contribuintes. No entanto, ela também exige que as empresas se adaptem rapidamente a novos prazos, formatos e funcionalidades.
Por que o Módulo de Inclusão de Tributos foi criado?
A principal motivação foi a necessidade de centralizar informações fiscais e reduzir redundâncias nas declarações acessórias. Antes, os contribuintes precisavam lidar com a DCTF PGD e a DCTFWeb, gerando retrabalho e dificuldades de integração. Com o MIT, todo o processo se torna mais integrado, eficiente e digital.
Além disso, o MIT atende a uma demanda crescente por maior automatização entre sistemas tributários. Ele oferece funcionalidades que auxiliam na gestão fiscal e garantem mais transparência e controle por parte dos contribuintes e da Receita Federal.
O que muda com o fim da DCTF?
O Módulo de Inclusão Tributário trará grandes mudanças na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais. Entre os destaques estão:
- Unificação das declarações: Débitos antes declarados na DCTF PGD agora devem ser informados diretamente na DCTFWeb.
- Novo prazo de entrega: O prazo para envio da DCTFWeb foi ampliado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, oferecendo mais tempo para os contribuintes se organizarem.
- Eliminação da declaração de inatividade anual: Empresas inativas não precisarão mais renovar essa declaração anualmente.
- Importação de dados facilitada: O MIT permite a importação de arquivos no formato JSON, agilizando o processo de preenchimento de dados.
- Geração de DARF antecipada: Agora é possível emitir o DARF antes da transmissão da DCTF Web.
- Assinatura simplificada: Contribuintes pessoas físicas podem assinar a DCTFWeb utilizando a conta GOV.BR, facilitando o processo.
O SicalcWeb continuará funcionando?
Sim, o SicalcWeb ainda estará disponível para o usuário fazer cálculos e impressão de DARFs, mas com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) integrado à DCTFWeb, esta dependência será reduzida.
Compliance tributário após a extinção da DCTF
Para empresas que operam no mercado nacional, essas mudanças significam menos burocracia e mais eficiência. No entanto, o sucesso desta transição depende da capacidade das empresas de se adaptarem a essa nova realidade.
O MIT também se integra diretamente a sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf, o que exige maior alinhamento entre as áreas fiscal e de tecnologia das empresas. A falta de preparação pode resultar em inconsistências que comprometam a conformidade, gerando multas e penalidades.
Conformidade tributária deve ser o foco da sua empresa
Empresas que pagam por serviços, software e outras tecnologias do exterior já enfrentam desafios únicos em termos de compliance tributário. Tributos como CIDE, IRRF, PIS/COFINS, entre outros que são aplicados às importações, exigem cálculos precisos e registros detalhados para evitar autuações da Receita Federal.
A falta de conhecimento sobre o recolhimento dos tributos nessas compras colocam empresas em risco de multas que podem variar de 75% a 300%, caso a Receita detecte má-fé do contribuinte.
Cumprir todas as obrigações tributárias é essencial para sua empresa. Compreender a tributação pode maximizar a eficiência financeira nos pagamentos relacionados à importação de serviços e software
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