Saiba como a WTM do Brasil pode ajudar sua empresa a Regularizar os Dados das suas Declarações na DIRF desse ano.

Lei do Siscoserv Alterada: Governo compartilhará dados de Câmbio e Outras Obrigações Acessórias

Alteração na Lei do Siscoserv: O que muda com o desativamento do Sistema e o Compartilhamento de Dados pelo Governo? Entenda como e por que declarar na DIRF e ECF as transações de Serviços no exterior?

Quando muitos de nós achávamos que não iria mais ser falado do Siscoserv, entrou a medida provisória 1040/2021 alterando a lei que deu origem ao sistema!

Mas na prática, o que muda nas outras obrigações acessórias e no câmbio com o desligamento e a lei do Siscoserv? O que significa quando se diz que o governo irá compartilhar os dados com a SECEX? Como entender exatamente o que está acontecendo e avaliar o impacto disso nas transações das empresas?

Continue lendo este post para entender melhor:

O Siscoserv está voltando?

Não, o Siscoserv não está voltando. Está desligado e continuará assim.

E os dados sobre as operações de serviços com exterior? Continuam existindo, só que agora tem uma atenção ainda maior..

Esses dados não deixam de existir! Porque as operações também não deixaram de existir, nem os impostos decorrentes delas e nem as outras declarações como câmbio ou declarações acessórias como DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) , ECF (Escrituração Contábil Fiscal), Ectf, entre outras.

Não se trata da volta do Siscoserv, mas sim da volta dos dados para fins estatísticos e de fiscalização.

As empresas não terão que pegar os dados do cartão de crédito, do câmbio, do frete internacional, do B/L, etc. e digitar num novo sistema específico ou num sistema como era o Siscoserv.

Alteração na nova Lei do Siscoserv: Medida Provisória 1040/2021

A Medida Provisória 1040/2021  publicada no dia 29/03/2021 trata, dentre outros assuntos, da alteração do artigo 25º da Lei 12.546/2011, e oficializou compartilhamento de dados por órgãos de governo, exceto RFB, com a Secex sobre os serviços pagos ou recebidos do exterior e extingue a obrigação do contribuinte a informar as operações de serviços.

O Siscoserv foi desativado em Julho de 2020, mas a lei que determinava a obrigação ainda não tinha sido alterada. Isso causou certa insegurança nas empresas, pois eram obrigadas a declarar, mas não tinham onde fazer essa declaração.

O governo entende que os dados que antes as empresas declaravam no Siscoserv “já são apresentadas” no câmbio e em outras obrigações acessórias. Agora, apenas oficializou o compartilhamento de dados de outras obrigações que as empresas apresentam para substituir a declaração anterior.

Não será necessário o contribuinte declarar no Siscoserv ou outro sistema. Agora os órgãos e secretarias governamentais irão repassar essas informações referentes à aquisição e venda de serviços no exterior para a SECINT do Ministério de Economia.

E qual é o PROBLEMA: Se as empresas pagam tudo somente por câmbio e declaram tudo que pagam/recebem na DCTF, DIRF, ECF, etc.. NENHUM problema! Entretanto, se há serviços do exterior pagos via cartão de crédito, via agentes no Brasil (ou outros meios) e, principalmente, se esses serviços NÃO SÃO DECLARADOS nessas obrigações… aí temos um problema de inadimplência!

Nós sabemos que 9 de cada 10 importadores são inadimplentes nestas obrigações por cometer alguns erros comuns como não detalhar gastos internacionais no cartão de crédito ou o pagamento do frete internacional feito, nem gastos com despachantes, agentes de cargas, agentes marítimos do Brasil.

Quais as consequências: O compartilhamento de dados entre órgãos de governo vai deixar muito transparente as eventuais falhas das empresas. As penalidades do Siscoserv acabaram nunca sendo aplicadas em escala, mas para essas obrigações mais antigas as multas já são consolidadas.

O que fazer: Entender exatamente o que está ocorrendo e avaliar o impacto na sua empresa!

 

Desligamento do Siscoserv

O ME (Ministério da Economia), informou em Nota , quando do desligamento do Siscoserv em julho de 2020, que a captação dos dados para fins de estatística e fiscalização, serão feitos a partir de dados que já são atualmente apresentados pelas empresas ao governo nos:

  • Contratos de Câmbio (BACEN)
  • Outras Obrigações Tributárias Acessórias  já declaradas, como:
    • A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
      • São as obrigações cujos dados e operações mais se assemelham aos declarados no sistema ora desativado.

Durante a vigência do Siscoserv, as penalidades podiam ser severas (apesar de nunca terem sido aplicadas em larga escala), agora estamos tratando sobre obrigações muito mais robustas e antigas. Essas têm um arcabouço jurídico ainda mais solido e já são aplicadas as eventuais sanções.

O governo desligou um sistema, mas não haverá prejuízo à fiscalização e ao de estatística porque irão buscar os dados em outras obrigações onde esses dados “já são apresentados”.

Porém, a maior parte das empresas ainda têm dúvidas sobre como apresentar e podemos demonstrar isso com uma pesquisa rápida sobre a consistência dessas informações, utilizando dados públicos:

Estatísticas Oficiais do Ministério da Economia demonstram Rombo de 5 Bilhões de Reais em 2019 comparadas aos números oficiais do Banco Central do Brasil

É possível verificarmos no site de estatísticas do Ministério da Economia os dados disponíveis sobre o último ano “completo” do Siscoserv (já que 2020 foi interrompido em julho).

Lá é possível extrair os dados brutos ou resumidos que identificam o volume de informações declarados por Capítulo da NBS, número de empresas declarantes, entre outros dados.

Se somarmos os valores declarados como serviço de transporte e os chamados “serviços conexos”, chegaremos ao valor de:

  • 9,6 Bilhões de Dólares informados por mais de 9000 empresas no Siscoserv

Se conferirmos e cruzarmos essa informação com o mesmo ano de 2019, a partir da Balança de Pagamentos do BACEN, perceberemos que:

  • 4,3 Bilhões de Dólares é a soma de TODOS os fechamentos de câmbio, em todos os modais de mais de 40.000 empresas importadoras e exportadoras

Não há ainda estatísticas disponíveis sobre o valor dos rendimentos pagos e declarados de Frete Internacional na DIRF sob o código de receita “9412 – Fretes Internacionais”, mas a julgar pela quantidade enorme de empresas que não sabiam sequer da existência da obrigatoriedade de declarar o Frete Internacional na DIRF, estima-se que, em um simples cruzamento de dados, será possível verificar que 9 em cada 10 importadores e exportadores não cumprem com essa obrigação. Ou seja, menos de 10% das empresas cumprem com essa obrigação! 

Veja abaixo a comparação e a evolução da discrepância dos números declarados pelas empresas no Siscoserv do quanto pagavam de fretes (geralmente ainda dentro do Brasil) e do quanto efetivamente é enviado para o exterior através de contratos de câmbio:

Frete Internacional na DIRF - Diferença nas Estatisticas de Câmbio e de Siscoserv
Frete Internacional na DIRF – Diferença nas Estatísticas de Câmbio e de Siscoserv

Por que 9 em cada 10 empresas não declaram o Frete Internacional na DIRF?

Conheça os 5 erros de interpretação que induzem empresas e contadores a não declararem o Frete Internacional na DIRF:

  1. A maioria absoluta dos setores contábil e fiscal, mesmo interno e de grandes empresas, NÃO sabe que é necessário declarar o Frete Internacional na DIRF.
  2. “Não declaramos o Frete Internacional na DIRF porque não fazemos remessa para o exterior!”
  3. Não declaramos o Frete Internacional na DIRF porque não há retenção de Imposto de Renda na Fonte!”
  4. Não declaramos o Frete Internacional na DIRF porque pagamos para o Agente / Despachante e a responsabilidade é deles!”

Clique aqui para acessar ao post completo: https://wtmdobrasil.com/frete-internacional-na-dirf/

 

Assista o curso explicando porque a DIRF e a ECF devem suprir os dados do Siscoserv

Como e porque declarar na DIRF e ECF o Pagamento de Serviçços do Exterior?

Neste curso é tratado o impacto da Medida Provisória 1040/2021, que fala sobre alteração na lei do Siscoserv, que prevê:
• O COMPARTILHAMENTO DE DADOS DE CÂMBIO
• O COMPARTILHAMENTO DE DADOS DE OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Se sua empresa preferir ter um Treinamento personalizado AO VIVO, por favor entre em contato com nossos especialistas clicando aqui, e entenda como toda a equipe de sua empresa pode ter um treinamento exclusivo, onde poderão tirar dúvidas específicas sobre seu caso.

Curso ➡️ Siscoserv Desativado e Dados Compartilhados: Como e por que declarar na DIRF e ECF as transações de serviços com o exterior?

Valor: R$ 499,00 ➡️ São cerca de 4 horas aula distribuídas em 6 videoaulas, incluindo uma aula bônus.

O que a Receita Federal fala sobre Declarar o Frete Internacional na DIRF?

Além do MAFON (Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte) ser específico sobre a obrigatoriedade de declaração do Frete Internacional na DIRF, o manual de perguntas e respostas também esclarece sobre os principais erros de interpretação apontados anteriormente.

 

Por que faz sentido coletar na DIRF os dados que eram informados no SISCOSERV?

Frete Internacional na DIRF - Coletar dados que eram informados no Siscoserv
Frete Internacional na DIRF – Coletar dados que eram informados no Siscoserv

Como é possível verificar na imagem acima, os dados sobre a empresa beneficiária dos rendimentos na DIRF são exatamente os mesmos que eram passíveis de registro no Siscoserv.

A diferença entre as duas obrigações fica no detalhamento das operações, já que o Siscoserv contava com a NBS, que permitia uma classificação e identificação mais precisa do serviço que estava sendo transacionado.

Por exemplo, o Frete Internacional na DIRF tem um único código de receita para ser informado, na NBS havia detalhamento sobre o modal, como aéreo, marítimo, rodoviário e também acerca do tipo de carga ou de acondicionamento.

Na prática, o que foi afirmado pelo Ministério da Economia de que não haverá prejuízo para a produção de “estatísticas e fiscalização” é parcialmente verdade no caso das estatísticas, que poderão sim ser produzidas, mas não com tanta precisão e assertividade, já com relação à fiscalização é 100% verdade.

Realmente não haverá prejuízo para o Ministério da Economia, especialmente Receita Federal, quando o assunto é arrecadação e isso tem dois motivos:

  • O Siscoserv era um sistema meramente informativo, não garantia arrecadação, não impactava diretamente nos tributos, no fato gerador, alíquota ou incidência tributária
  • Já a DIRF traz consigo a forma de tributação, se zerada, isenta, integral ou diferenciada (paraísos fiscais) e, principalmente, o valor do imposto de renda pago, campo que não havia no Siscoserv.

Uma diferença fundamental entre DIRF e Siscoserv? As penalidades

Essas outras obrigações têm mais maturidade do ponto de vista de aplicações de sanções e penalidades. Houve casos de empresas que pagaram o tributo, fizeram a retenção, mas atrasaram a declaração do que foi pago. Ou seja, mesmo tendo pago o imposto, se há um atraso na declaração, isso pode gerar penalidades e a empresa pode ser multada em 2% ou até 20% do valor do tributo ao mês.

Frete Internacional na DIRF - STF considerou multa de 20 por cento como constitucional
Frete Internacional na DIRF – STF considerou multa de 20 por cento como constitucional

Como evitar esses riscos?

Para operações se serviços ANTERIORES:

  • Podemos levantar os valores e quantidades de operações a serem declaradas;
  • Podemos ler automaticamente os pagamentos internacionais via cartão de crédito;
  • Podemos levantar rapidamente no Siscomex e os valores de fretes declarados.

Para operações no serviço ATUAL:

Temos também a opção de gerar de forma automática e gratuita para os clientes: DIFR, ECF, DCTF (relativos aos pagamentos internacionais)

Clique aqui e converse com a nossa equipe por WhatsApp

E como resolver? Saiba os valores e a quantidade de processos a informar

Esse monitoramento é possível através da ferramenta criada pela WTM do Brasil, o WTM Extract, onde você pode monitorar todos os registros feitos no seu CNPJ no Siscomex e alimentar automaticamente a geração da declaração de Frete Internacional na DIRF a cada nova transação.

Clique aqui e fale por WhatsApp com a nossa equipe sobre o WTM Extract.

Veja também o que muda na DIRF e em outras obrigações com o desligamento do Siscoserv. 

Será um prazer ajudar! Obrigado por ler este post até aqui e conte conosco!

Este post sobre o a nova lei do Siscoserv originalmente escrito por Chiara Tracey Bolzon, com base neste vídeo e foi revisado e complementado por Lisandro Trindade Viera.

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