Saiba como a WTM do Brasil pode ajudar sua empresa a Regularizar os Dados das suas Declarações na DIRF desse ano.

Ministério da Economia Flexibiliza Prazos do SISCOSERV Durante Efeitos da Pandemia

SISCOSERV tem seus prazos flexibilizados para tranquilizar empresas quanto a eventuais penalidades nesse momento

Assim como já aconteceu com o Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica), agora chegou a vez do SISCOSERV ter seu prazo flexibilizado. A ação demonstra que o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, está sensível ao momento pelo qual passam as empresas durante os efeitos do Coronavírus.

Como ficam os Prazos do SISCOSERV?

A Portaria Conjunta Nº 25, publicada em 01/07/2020, diz, em resumo, o seguinte:

Art. 1º Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações…” no SISCOSERV. Entrando em vigor no dia de hoje.

O que muda na Prática?

A Portaria suspende os prazos, mas não suspende a obrigação.

Na prática o que temos é o fato de que, dentro desse período, não haverá penalidade pelo atraso na entrega.  Entretanto, a Portaria não desobriga as empresas de efetuarem a entrega do SISCOSERV.

Depois desse prazo de suspensão, o mais provável é que as coisas “voltem à normalidade”.

Então o que pode acontecer em janeiro de 2021, após essa suspensão de prazos? E como ficam os registros das operações desse período?

Caso não haja nova suspensão em janeiro de 2021, possivelmente as empresas terão até abril de 2021 para declarar as operações de janeiro de 2021 e, caso não seja publicada alguma orientação específica, este será também o prazo para as operações entre julho e dezembro de 2020.

Qual o benefício então?

Na prática o benefício é que as empresas se sintam seguras de que não haverá penalidade caso não consigam efetuar as declarações.

Vale a pena suspender a declaração?

Somente se a sua empresa realmente não tem condições de efetuar a declaração nesse período. Caso contrário, seria apenas postergar e acumular trabalho para depois do prazo de suspensão.

E como ficam as operações feitas até 30 de junho de 2020?

As operações ocorridas até 30 de junho de 2020 seguem com prazo normal, ou seja, de três meses subsequentes ao de seu início, devendo assim ser declaradas em setembro.

Já as operações ocorridas entre julho e dezembro de 2020 ficam com o prazo de declaração no SISCOSERV suspenso, pelo menos, até 31 de dezembro de 2020.

Assim como ocorreu como o prazo da declaração de Imposto de Renda, este ano, a WTM DO BRASIL entende que o Ministério da Economia deseja tranquilizar e facilitar a vida das empresas, em razão do momento delicado que nos afeta globalmente.

Entretanto, é importante orientar que a medida mais segura é seguir efetuando registros no SISCOSERV, tendo em vista que, assim que a suspensão perca o efeito, o eventual represamento dos registros do segundo semestre poderá criar transtornos desnecessários. 

O que a WTM irá fazer com relação aos seus clientes e como orienta as demais empresas?

  • Clientes de Câmbio WTM Finance: Para as empresas que efetuam o fechamento de câmbio de suas Invoices através de nosso Serviço WTM Finance:
    • Absolutamente nada vai mudar. Nós seguiremos fazendo suas declarações conforme ocorrerem, normalmente antes mesmo do prazo habitual.
    • IMPORTANTE: Lembrando que clientes que efetuam pagamentos ou recebimentos de suas Invoices via WTM Finance e WTM Pay, já recebem o Registro de Siscoserv GRATUITAMENTE, sem qualquer custo adicional.
      • Se você ainda não utiliza esse serviço clique aqui para saber mais detalhes.
  • Clientes de Parceiros WTM: Clientes de Despachante Aduaneiro, Contador, Trading e demais parceiros WTM:
    • Nada vai mudar. Nós seguiremos fazendo suas declarações conforme os parceiros disponibilizarem as documentações, normalmente dentro do prazo habitual.
  • Clientes de SISCOSERV da WTMPara as empresas que utilizam o Serviço de Terceirização de SISCOSERV da WTM do Brasil:
    • Nada vai mudar. Nós recomendamos aos nossos clientes que sigam disponibilizando as documentações normalmente, de preferência dentro do prazo habitual, para evitar acúmulos e transtornos no início do próximo ano.
  • Clientes de Sistema para Siscoserv da WTMPara as empresas que utilizam o Sistema de Registros de Siscoserv da WTM do Brasil:
    • Recomendamos que sigam fazendo seus registros normalmente, de preferência dentro do prazo habitual, para evitar acúmulos e transtornos no início do próximo ano.
  • Demais empresas ainda não clientes WTM:
    • Para as que JÁ EFETUAM seus registros: Recomendamos que sigam fazendo seus registros normalmente, de preferência dentro do prazo habitual, para evitar acúmulos e transtornos no início do próximo ano.
    • Para as que AINDA NÃO efetuam seus registros no SISCOSERV temos uma dica importante:

Uma excelente oportunidade para regularizar seus registros

Este recado é para quem AINDA NÃO EFETUOU SEUS REGISTROS NO SISCOSERV.

A WTM DO BRASIL acredita que este é o momento perfeito para colocar as declarações dos últimos cinco anos em dia.

Isso porque acreditamos que, após o final da suspensão e o restabelecimento das condições normais no país, é certo que a RFB voltará a fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao comércio exterior de serviços.

Quem ainda está inadimplente terá, nesse momento de suspensão dos prazos, seis meses de tranquilidade para regularizar suas obrigações fiscais, iniciando o ano que vem com um pouco mais de tranquilidade.

  • A WTM tem um serviço e condições especiais para colocar em dia operações que ainda não tenham sido declaradas.

Resumidamente, como faríamos uma “Orientação Informal”?

É o mesmo que postergar o prazo para declaração do imposto de renda, na prática ganhamos mais tempo, sem multa pelo período extra, mas se for possível entregar no prazo, melhor seguir fazendo a entrega normalmente.

Outros Riscos e Consequências desta Portaria

O que os BANCOS farão? 

Aqui teremos um GRANDE PROBLEMA entre as empresas e os bancos.

Por compliance interno, as instituições financeiras geralmente EXIGEM a documentação da operação, incluindo o registro e comprovação da entrega da Declaração no SISCOSERV, para casos em que existe ALGUM BENEFÍCIO ou mecanismo de apoio, como, por exemplo, nas COMISSÕES DE AGENTE NA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.

Isso porque, recentemente, o próprio Ministério da Economia publicou Normativo, exigindo a Declaração no SISCOSERV como condição para a não retenção de IRRF. 

Com isso, os bancos passarão a exigir a comprovação do registro com mais frequência.

Aqui temos uma observação importante.

Essa suspensão abre um PRECEDENTE PERIGOSO para os bancos, mas que terá efeito sobre empresas idôneas. Isso porque pessoas e empresas maliciosas poderão se utilizar da SUSPENSÃO DE PRAZOS para tentar convencer os bancos de que podem enviar valores para o EXTERIOR SEM RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, de tal forma que os bancos, por sua vez, ficarão entre a difícil decisão de:

  • Não fazer a operação (normalmente o apetite a risco dos bancos é muito baixo) e deixar o cliente (idôneo) muito insatisfeito
  • Exigir, mesmo com a suspensão de prazo, que o cliente faça a declaração para garantir o seu direito (até porque a portaria não trata de qualquer exceção). Isso certamente geraria um embate e inconformidade dos clientes.
  • Fazer a operação e estabelecer um nível de controle contingencial para que, após o período de suspensão dos prazos, possa exigir a comprovação das declarações para os clientes.

Esse é mais um motivo para você efetuar essas operações de câmbio conosco (assim como Cartão de Crédito e outros meios de pagamento), através do WTM Finance, onde fazemos o Câmbio e também já efetuamos sem nenhum custo adicional a operação de Registro no Siscoserv, assim garantimos o seu direito a fazer a remessa, sem reter IR na fonte e sem stress atual ou futuro.

Qual a Melhor Solução?

E se você pudesse:

  1. Não precisar mais se preocupar com os Registros de Siscoserv
  2. Ter tudo declarado em dia
  3. E não ter nenhum custo por isso?

Sim, é possível!

Nos últimos meses lançamos novos serviços: o WTM Finance e o WTM Pay. Basta você migrar os pagamentos e recebimentos das suas Invoices para a WTM, que cuidamos do Siscoserv para você, além de cuidar do cálculo e recolhimento dos tributos e orientar sobre como fechar negócios com o exterior de forma mais segura, considerando acordos tributários, impostos locais, taxas bancárias e tudo mais que pode impactar no custo da sua operação. 

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