Entenda melhor o que é a obrigação e qual o prazo final da ECF neste ano
Na sexta-feira (16), foi publicada a IN 2030 pela Receita Federal, que prorroga o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano de 2020, passando agora para o dia 30 de setembro deste ano.
Isso quer dizer que, as empresas e os profissionais contábeis têm um prazo maior para o cumprimento dessa obrigação, que pode ter sido afetada pelos efeitos negativos da Covid-19.
O que é a ECF e o prazo final da ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação tributária acessória que entrou para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e está em vigor desde 2014. A obrigação tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). E neste ano, poderá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro (dia 30).
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido são obrigadas a preencher e entregar a ECF à Receita Federal, caso contrário, estão à risco de serem multadas e notificadas pelo órgão governamental.
Por que entregar a ECF?
Essa é a grande oportunidade para Fiscal ou Contábil entender melhor sobre a Obrigatoriedade de Declarar o Frete Internacional na ECF, já que é uma obrigação do importador da empresa, (como também a possibilidade de retificar essa informação na sua DIRF 2021) e os riscos que sua empresa pode correr ao não declarar corretamente esse serviço em suas obrigações acessórias, inclusive, a possibilidade de ser notificado ou multado pela Receita Federal.
O que ocorre é que, muitas vezes, as empresas usam intermediários em pagamentos no Brasil, e isso pode confundir a área contábil das empresas, que deixam de declarar essas obrigações pela complexidade envolvida nos documentos e pagamentos de comércio exterior.
E como posso entregar a ECF da minha empresa?
A verdade é que a ECF é um assunto bastante abrangente (e complexo também) e envolve vários tipos de entrega, que são chamados de blocos. O bloco em que a WTM do Brasil consegue ajudar é o bloco Y520 (Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes).
Nesses casos, são os pagamentos que os clientes fizeram ao exterior para o processo de importação, então a WTM do Brasil consegue esses dados via extração SISCOMEX. O procedimento é o mesmo que utilizamos na extração para a taxa SISCOMEX, por exemplo. E o cliente pode entrar com o certificado no Extract e mandar baixar, ou pode conceder procuração à uma pessoa especializada de nossa equipe.
Para entender melhor a situação da sua empresa e conversar com um especialista no assunto, você pode entrar em contato conosco através do WhatsApp. Ficaremos felizes em encontrar a melhor solução para você!