Veja quais são as especulações da possível substituição do SISCOSERV. Poderá haver outro sistema?
Em 2020, quando o Governo Federal anunciou definitivamente o desligamento do sistema SISCOSERV, muitas empresas ficaram “perdidas”, pois o sistema abrangia tanto o cumprimento de algumas obrigações acessórias, quanto oferecia uma declaração para reduzir o imposto a zero (verificar com Lisandro) quando se trata de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior e despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.
Ou seja, quando o sistema foi desligado, as empresas que necessitam pagar comissões de agentes no exterior ou aluguéis de centros de distribuição e fretes fora do país, ficaram sem o direito de pegar esse “cupom de desconto”, que era a declaração emitida através do SISCOSERV. É como se as empresas tivessem direito à redução do imposto a zero, mas não pudessem utilizar, pois não há onde retirar esse documento.
Imagine que você está comprando numa loja e há uma porcentagem de imposto a ser pago junto no valor total da compra, entretanto, a vendedora que lhe atendeu emitiu um código para que você zerasse a parte do imposto, mas ao chegar no balcão, o sistema que zera esse imposto na loja está fora do ar, então você é obrigado a pagar, mesmo tendo direito de isentar.
Por que o sistema pode ser substituído?
Se analisarmos o decreto do Governo Federal, atualizado em 2019, podemos notar que, os incisos que citam os atuais sistemas em funcionamento para fins de redução de imposto, como o SISPROM e o SISCOMEX, estão riscados e, foi adicionado e mantido o inciso em que explica que, essas operações devem ser registradas no SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.
Ou seja, como atualmente esse sistema está fora do ar definitivamente, há uma possibilidade de que o Governo Federal venha a substituí-lo, junto dos outros sistemas para fins de redução de impostos, como o SISPROM e o SISCOMEX, unindo assim tudo em um só.
O SISCOSERV pode ser substituído em todas as funções?
Entretanto, é necessário complementar que, caso haja uma substituição do SISCOSERV, terá foco exclusivamente nos serviços que contam com benefício de desconto de imposto ou de redução a zero de imposto. Ou seja, não servirá para substituir TODAS as funções do antigo sistema, mas somente para que as empresas possam retirar seu “cupom de desconto” em um só lugar/sistema, independente da operação que estiver realizando, desde que tenha o benefício da redução do imposto.
Com isso, é possível imaginar que o SISPROM sairá do ar, assim como o SISCOMEX não servirá mais para fins de redução de impostos. Ao invés de declarar cada operação em um sistema diferente, poderá ser tudo integrado. O que facilitará muito às empresas, desde que se adequem à essa novidade.
Quando?
O Governo Federal não publicou, até então, nenhum outro decreto ou notícia em que afirma 100% que o sistema será substituído ou quando será. Mas a partir dessa atualização feita no ano de 2019, é possível esperar em breve o lançamento de um novo sistema. Quando e se isso acontecer, as empresas precisarão estar atentas às mudanças e regras para registrar suas operações sem perder mais tempo, já que muitas estão sofrendo com esse problema desde que o antigo SISCOSERV está fora do ar.
Para isso, a WTM do Brasil conta com uma equipe especializada para apoiar as empresas em dúvidas e na utilização dos benefícios, além de auxiliar em todas as outras questões tributárias. Você pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp, ficaremos felizes em ajudá-lo!