A importação de serviços e intangíveis envolve uma série de tributos que devem ser compreendidos pelos importadores. Conhecer esses tributos é fundamental para garantir o compliance e evitar problemas legais e financeiros.
Neste artigo, discutiremos os seis principais: IRRF, PIS, COFINS, IOF, ISS e CIDE.
Os 6 Tributos que podem incidir na importação de serviços, software e outros intangíveis
1. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF é um imposto que incide sobre os pagamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas a residentes, ou domiciliados no exterior. Ele é retido na fonte, ou seja, o valor correspondente é descontado no momento do pagamento.
A alíquota varia entre 15% e 25% de acordo com a natureza do serviço ou software, e pode ser diferente em cada país.
2. PIS (Programa de Integração Social)
O PIS é uma contribuição social destinada ao financiamento do pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. Na importação de serviços, software e outros intangíveis, incide uma alíquota de 1,65% sobre o valor da importação.
É importante observar que o PIS pode ser calculado de forma “cumulativa ou não cumulativa”, dependendo do regime tributário da empresa.
3. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A COFINS é uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social. Assim como o PIS, a COFINS incide sobre o valor da importação de serviços, software e outros intangíveis.
A alíquota é de 7,6% e também pode ser calculada de forma “cumulativa ou não cumulativa”, dependendo do regime tributário da empresa.
4. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O IOF incide sobre operações financeiras como seguros e operações relativas a títulos e valores mobiliários. Na importação de serviços, software e outros intangíveis, o IOF pode ser aplicado em operações de câmbio e de cartão de crédito.
5. ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Na importação de intangíveis, o ISS pode ser devido ao município onde a empresa importadora está localizada.
A alíquota do ISS varia de município para município e deve ser consultada localmente.
6. CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
A CIDE é uma contribuição cujo objetivo é intervir no domínio econômico em setores específicos. Na importação de serviços, a CIDE pode ser aplicada em alguns casos, como na importação de serviços técnicos e de assistência técnica.
A alíquota da CIDE é de 10% sobre o valor da importação.
Esteja em conformidade com os seus tributos (Compliance)
A conformidade tributária na importação de serviços e softwares é fundamental para as empresas que atuam nesse setor. Consiste em cumprir corretamente as obrigações fiscais e tributárias relacionadas a essas importações, conforme a legislação vigente.
Por isso, é necessário classificar corretamente os serviços e softwares importados. Seguindo os critérios estabelecidos pelas autoridades fiscais, garante-se a aplicação correta das alíquotas e dos tributos citados acima.
É importante ressaltar que as consequências da falta de conhecimento tributário podem variar com a legislação e as políticas fiscais de cada país.
Portanto, é fundamental buscar a conformidade por meio de boas práticas, além de contar com o apoio de profissionais especializados.
SAIBA MAIS: Empresas brasileiras podem ter conta bancária no exterior?
Conhecimento sobre tributos é vital para sua empresa
A compreensão desses tributos irá refletir na correta realização de operações de importação de serviços, software e outros intangíveis. Desse modo, sua empresa garante o cumprimento das obrigações, maximizando a eficiência financeira dessas transações.
Lembre-se sempre que a legislação tributária é complexa e para isso, nós da WTM International podemos te auxiliar! Agende uma conversa com nossos especialistas em tributação internacional.
Acesse este link e fale com um de nossos consultores agora mesmo!