Saiba como a WTM do Brasil pode ajudar sua empresa a Regularizar os Dados das suas Declarações na DIRF desse ano.

Entenda os 6 tributos incidentes na importação de serviços, software e outros intangíveis

A importação de serviços e intangíveis envolve uma série de tributos que devem ser compreendidos pelos importadores. Conhecer esses tributos é fundamental para garantir o compliance e evitar problemas legais e financeiros.

 

Neste artigo, discutiremos os seis principais: IRRF, PIS, COFINS, IOF, ISS e CIDE.

 

Os 6 Tributos que podem incidir na importação de serviços, software e outros intangíveis

 

1. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O IRRF é um imposto que incide sobre os pagamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas a residentes, ou domiciliados no exterior. Ele é retido na fonte, ou seja, o valor correspondente é descontado no momento do pagamento.

 

A alíquota varia entre 15% e 25% de acordo com a natureza do serviço ou software, e pode ser diferente em cada país.

 

2. PIS (Programa de Integração Social)

 

O PIS é uma contribuição social destinada ao financiamento do pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. Na importação de serviços, software e outros intangíveis, incide uma alíquota de 1,65% sobre o valor da importação. 

 

É importante observar que o PIS pode ser calculado de forma “cumulativa ou não cumulativa”, dependendo do regime tributário da empresa.

 

3. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

 

A COFINS é uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social. Assim como o PIS, a COFINS incide sobre o valor da importação de serviços, software e outros intangíveis.

 

A alíquota é de 7,6% e também pode ser calculada de forma “cumulativa ou não cumulativa”, dependendo do regime tributário da empresa.

 

4. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

O IOF incide sobre operações financeiras como seguros e operações relativas a títulos e valores mobiliários. Na importação de serviços, software e outros intangíveis, o IOF pode ser aplicado em operações de câmbio e de cartão de crédito.

 

5. ISS (Imposto Sobre Serviços)

 

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Na importação de intangíveis, o ISS pode ser devido ao município onde a empresa importadora está localizada.

 

A alíquota do ISS varia de município para município e deve ser consultada localmente.

 

6. CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)

 

A CIDE é uma contribuição cujo objetivo é intervir no domínio econômico em setores específicos. Na importação de serviços, a CIDE pode ser aplicada em alguns casos, como na importação de serviços técnicos e de assistência técnica.

 

A alíquota da CIDE é de 10% sobre o valor da importação.

 

LEIA MAIS: Sua empresa é internacional (e talvez você nem saiba disso) – Descubra a importação e exportação de serviços e tecnologia

Tributos

 

Esteja em conformidade com os seus tributos (Compliance)

 

A conformidade tributária na importação de serviços e softwares é fundamental para as empresas que atuam nesse setor. Consiste em cumprir corretamente as obrigações fiscais e tributárias relacionadas a essas importações, conforme a legislação vigente.

 

Por isso, é necessário classificar corretamente os serviços e softwares importados. Seguindo os critérios estabelecidos pelas autoridades fiscais, garante-se a aplicação correta das alíquotas e dos tributos citados acima.

 

É importante ressaltar que as consequências da falta de conhecimento tributário podem variar com a legislação e as políticas fiscais de cada país. 

 

Portanto, é fundamental buscar a conformidade por meio de boas práticas, além de contar com o apoio de profissionais especializados.

 

SAIBA MAIS: Empresas brasileiras podem ter conta bancária no exterior?

 

Conhecimento sobre tributos é vital para sua empresa

 

A compreensão desses tributos irá refletir na correta realização de operações de importação de serviços, software e outros intangíveis. Desse modo, sua empresa garante o cumprimento das obrigações, maximizando a eficiência financeira dessas transações.

 

Lembre-se sempre que a legislação tributária é complexa e para isso, nós da WTM International podemos te auxiliar! Agende uma conversa com nossos especialistas em tributação internacional.

 

Acesse este link e fale com um de nossos consultores agora mesmo!

Gostou? Compartilhe!

[Curso] Como e por que declarar na DIRF e ECF as transações de serviços com o exterior?

Mais de 90% das empresas omitiram Serviços do Exterior na DIRF 2021 e vão repetir o erro na ECF. Na maioria dos casos essas operações foram omitidas por problemas de comunicação entre quem contrata e quem paga esses serviços, pois a informação e os documentos não chegam com qualidade para a área contábil…

Quer ter acesso a
materiais gratuitos?

Cadastre-se em nossa Newsletter:

Newsletter
Quer ter acesso a materiais gratuitos?

Cadastre-se em nossa Newsletter:

Newsletter

Fale conosco!

Informe seus dados e comece a decolagem da sua empresa com a WTM International.
  • Hidden
  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Soluções International

Fale conosco!

Preencha o formulário e um de nossos consultores de conta entrará em contato com você o mais rápido possível.
  • Hidden
  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Soluções International